Quais critérios para utilização do FGTS na aquisição de bem imóvel
29/11/2014 - FGTS NA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL
Quem pode utilizar o FGTS para adquirir um imóvel? Conheça abaixo as regras para utilização do Fundo de Garantia quando da aquisição de um novo imóvel, lembrando que as mesmas estão sujeitas à alterações por parte da Caixa Econômica Federal.
O FGTS poderá ser utilizado para aquisição de imóvel residencial urbano:
- Compra à vista, pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel. Quando pagamento parcial, necessita de complementação com recursos próprios;
- Na compra à prazo, com financiamento do SFH para pagamento parcial do imóvel. Poderá haver a necessidade de complementação da entrada com recursos próprios;
- Quando falamos em consórcio de imóveis o mutuário poderá usar o FGTS para pagamento de lance ou como complementação do valor da Carta de Crédito.
Na construção de imóvel residencial urbano:
- Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
- Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física
Quando não é permitido o uso do FGTS?
- Quando o antigo dono do imóvel já usou o Fundo de Garantia para aquisição do mesmo, podendo somente ser feita outra utilização após 3(três) anos desde a última utilização.
- Não pode ser usado ou sacado o FGTS quando da aquisição de imóvel comercial.
- Não é permitido utilizar o recurso em reformas, ampliação e ou melhoria de imóveis comerciais ou residenciais.
- Na compra de terrenos e ou lotes.
Que imóvel pode utilizar o FGTS? O que ele precisa ter, o que não pode ter,etc:
- O imóvel deverá estar concluído e destinar-se exclusivamente a moradia do comprador cujos recursos estão sendo utilizados;
- Deverá o imóvel estar localizado no município onde o comprador exerce sua principal ocupação. Podendo também estar localizado em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana ou até em local onde o comprador comprovar que reside há pelo menos um ano.
- O imóvel deverá estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.
Limite de Valor permitido para utilização do FGTS:
Na aquisição de imóvel residencial concluído – O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
- Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial – O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
- Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
- Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
- Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
Regras sobre o titular da conta vinculada do FGTS
- Não pode ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou até promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou em construção onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
- Não poderá ter outro financiamento pelo SFH em qualquer parte do território nacional
- Deverá contar com no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS. Caso o conjuge também use o recurso para aquisição do mesmo imóvel, este também deverá seguir a mesma regra.
- Poderá adquirir o imóvel em conjunto com o cônjuge, independentemente do regime de casamento, desde que na escritura figure o mesmo como adquirente do imóvel
- No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel
- O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH. A re-utilização do FGTS poderá ser feita de 2 em 2 anos.
As regras acima citadas podem sofrer alterações sem aviso prévio. Consulte as normas vigentes na época de sua aquisição.
Como consultar o saldo do FGTS
Para verificar o saldo e consultar o extrato do FGTS é possível fazer através do site do banco Caixa ou até mesmo através do celular móvel, com mensagens SMS, fornecendo apenas o número de seu PIS/PASEP e sua senha pessoal de acesso eletrônico.
Caso opte em consultar pelo site do banco Caixa, acesse: